CAMPANHA SALARIAL 2003
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
CAMPANHA
SALARIAL / 2003
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
01. Reposição das Perdas Salariais: Reajuste igual à inflação acumulada no período de 1º de março de 2002 a 28 de fevereiro de 2003, sobre o salário de fevereiro de 2003, segundo ICV-DIEESE.
02. Aumento Real: Aumento real de 3,0%.
03. Reajuste Adicional: Reajuste adicional compensatório ao aumento da
duração da hora/aula e do número de dias letivos.
04. Correção Automática de Salário: Correção mensal automática de salário, toda vez que a inflação acumulada superar o índice de 3,0%, baseada no ICV-DIEESE.
05. Data de Pagamento: O pagamento dos salários, reajustados de acordo
com as Cláusulas Primeira e Segunda do presente Acordo, deverá
ser feito da seguinte forma: pagamento de 50% de antecipação do
salário no 15º (décimo quinto) dia do corrente mês
e 50% restantes até o 1º (primeiro) dia útil do mês
subseqüente ao vencido.
§ 1º Os professores enquadrados no Regime de Dedicação
percebem salário mensal conforme Tabela da Carreira do Magistério
Superior da Universidade Metodista de Piracicaba, Anexo I, que, uma vez rubricado
pelas partes, passa a fazer parte do presente Acordo.
§ 2º Os demais professores enquadram-se no Regime de Pagamento por
horas-aula semanais, sendo o mês constituído de 5,25 (cinco inteiros
e vinte e cinco centésimos) semanas já incluídas as quatro
semanas e meia a que se refere o Artigo 320, § 1º da C.L.T., e já
incluído o repouso semanal remunerado de 1/6 (um sexto) a que se refere
a Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949, regulamentada pelo Decreto nº
27.048, de 12 de agosto de1949, conforme Tabela de horas-aula da Carreira do
Magistério Superior da Universidade Metodista de Piracicaba, anexo II,
que, uma vez rubricado pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente
Acordo.
§ 3º Far-se-ão os cálculos do desconto das faltas dos
professores enquadrados no § 2º desta cláusula, multiplicando-se
o número de aulas não dadas pelo valor correspondente da hora-aula
contratado.
06. Classe Extra: que seja mantida a forma de pagamento das classes extras,
inclusive o acréscimo do qüinqüênio do qual o professor
tem direito. Que as disciplinas ministradas em regime especial sejam remuneradas
pelo mesmo critério.
07. Adiantamento do 13º Salário: O IEP, fará o adiantamento
de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário no 5º (quinto)
dia útil do mês de julho do ano em curso, a todos os docentes,
independentemente do gozo de férias ou de solicitação prévia,
tomando como base de cálculo o salário nominal do mês de
junho de 2003 (dois mil e três), não gerando direito adquirido,
para todos os efeitos jurídicos e legais.
Parágrafo Único – O docente poderá opor-se ao referido
adiantamento, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da
assinatura do presente Acordo.
08. Quinqüênio: Que fique assegurado a todo docente a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, contado a partir da data de sua contratação pela Instituição, o adicional, denominado qüinqüênio, de 5% (cinco por cento) de seu salário base.
09. Reuniões Fora do Expediente: Que seja garantido aos docentes horistas
e tempos parciais, convocados para reuniões oficiais dos órgãos
colegiados da Universidade Metodista de Piracicaba, independente do número,
o pagamento adicional equivalente a 100% (cem por cento), na respectiva categoria,
por hora de reunião.
10. Transparência nos processos decisórios: Que seja definida uma
política de divulgação/comunicação das decisões
dos processos que tramitam em todas as instâncias deliberativas da universidade,
com cronograma e prazos definidos.
11. Valor Hora Expediente / Hora Aula: Que o salário mensal dos professores
enquadrados no Regime de Dedicação, seja equiparado ao valor do
salário mensal baseado no regime de pagamento por horas aulas semanais
equivalente a 40 aulas semanais.
12. Pagamento de Hora/Atividade: Pagamento de adicional de 5% (cinco por cento)
referente à hora-atividade aos professores horistas, nos mesmos termos
vigentes para os outros professores horistas do IEP (do Colégio Piracicabano
e do Campus de Lins).
13. Adicional Noturno: Será garantido o pagamento de adicional noturno
de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de dezenove horas, para atividades
docentes, independentemente do regime de trabalho do Professor.
14. Irredutibilidade de Carga Horária: Garantia de irredutibilidade de
remuneração e de carga horária das aulas.
15. Adicional de Aulas aos Sábados: Será garantido o pagamento
de adicional de 25% (vinte e cinco por cento), para atividade docente, aos sábados,
independentemente do regime de trabalho do Professor.
16. Carreira: Que o valor da hora/aula de nível para nível dentro
da mesma faixa de titulação tenha um diferencial de 7,5% (sete
vírgula cinco por cento), que o diferencial de assistente III para Mestre
I seja 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento), de Mestre III para
Doutor I seja de 30% (trinta por cento), de Doutor III para Doutor Titular I
seja de 7,5% (sete vírgula cinco por cento).
17. Revisão da Carga Horária TP’s e TI’s. Ampliação
de Regime de Dedicação:
Revisão, a partir de 1S/03, da composição da carga horária
de trabalho de TP's e TI's, segundo critérios estabelecidos pelas faculdades
de acordo com os seguintes parâmetros:
a- paridade entre horas/aula e atividades relacionadas diretamente ao ensino,
tais como: preparação de aulas, avaliação, atualização,
atendimento a alunos, reuniões de Faculdades e Conselhos de Curso, etc.
b- Até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária de trabalho
do docente destinadas às atividades de capacitação docente,
caso o mesmo não tenha sido contemplado com redução de
aulas em função de sua capacitação.
c- Ocupação das vagas de Tempo de Dedicação segundo
critérios norteadores da Lei de Diretrizes e Bases–LDB e Leis Complementares.
Em particular, rever a metodologia adotada que conta mais de uma vez o mesmo
professor em Tempo de Dedicação.
18. Melhoria das Condições de Trabalho:
18.1. Condições das salas de aula:
a) Área compatível com o número de alunos
b) Melhoria da acústica
c) Melhoria do conforto térmico.
18.2. Sala para professores horistas:
a) Que a administração providencie espaço físico
adequado para o trabalho dos professores horistas equipado com armários,
computadores, telefone, etc.
18.3.
Estacionamento para os professores:
a) Que sejam realizadas melhorias no estacionamento privativo dos professores
garantindo o uso exclusivo dos docentes.
b) Maior segurança nos estacionamentos.
18.4.
Atribuição de Aulas:
a) Melhorar o planejamento de forma a permitir previsão futura das aulas
a serem atribuídas nos próximos semestres
b) Adequação dos critérios e métodos de atribuição
de aulas
c) Melhorar a metodologia de elaboração dos horários
d) Manutenção da programação anual
e) Definição de critérios objetivos para análise
de anuência pelos colegiados de curso quando do processo de atribuição
de aulas
e) Em caso de professor que tiver anuência negada por algum curso, que
seja garantido o direito de defesa formal do professor preliminarmente à
qualquer análise do processo.
18.5.
Equipamentos Didáticos:
a) Melhoria e ampliação dos equipamentos de suporte técnico
didático como retroprojetor e equipamento multimídia. Que seja
priorizada a utilização dos mesmos em atividades de sala de aula.
18.6.
Limite de Alunos por Sala de Aula:
a) Que seja revisto o atual limite, levando em conta os projetos pedagógicos
do curso, as especificidades de cada disciplina e o novo critério de
avaliação discente.
b) Destacamos ainda os problemas decorrentes dos atuais limites:
- as salas não comportam as novas carteiras em número suficiente
- o excessivo número de alunos, tanto em aulas práticas como teóricas,
têm sido motivo de críticas pelas comissões avaliadoras
do MEC.
18.7.
Erros no pagamento:
a) Que qualquer erro no pagamento, com prejuízo ao professor, seja corrigido
imediatamente após sua verificação e não apenas
na folha de pagamento seguinte.
19. Janelas: O sistema de elaboração de horários de aulas
adotado pela UNIMEP não permitirá “janelas” para o
corpo docente.
20. Garantia Anual de Salários: Será assegurado ao docente demitido
sem justa causa, no decorrer do ano letivo, a percepção total
dos salários calculados até o final do mesmo, garantindo-se o
pagamento até o início do próximo ano letivo.
21. Congressos, Simpósios e Equivalentes: Os abonos de faltas para comparecimento a congressos e simpósios serão concedidos mediante aprovação da Faculdade.
22. Licença Sabática: imediato encaminhamento da proposta de Licença Sabática da Comissão Paritária ao CONSUN para formalização e implementação pelas faculdades.
23. Transporte: O transporte dos docentes que residem fora do município será reembolsado na base do padrão-ônibus, tanto para as atividades de aula como para participação em reuniões, simpósios e congressos promovidos pela Instituição.
Parágrafo único: Que seja garantido transporte ou ressarcimento
dos gastos a docentes que exerçam atividades fora do local sede de seu
trabalho. Exemplo: atendimento em hospitais, empresas, estágio supervisionado
da prática de ensino e aula e/ou atendimento em outro campus, etc.
24. Hospedagem: Fica assegurado ao docente, residente em outro município,
o pernoite, sem ônus para este, em hotel conveniado em Piracicaba, quando
para cá se dirigir para atividade na Universidade Metodista de Piracicaba.
25. Gratuidades: Gratuidade integral em todos os cursos, de todos os níveis, mantidos pelo IEP, para todos os Docentes, seus cônjuges e filhos, sem restrições, além de outros dependentes, conforme definido na legislação previdenciária e do Imposto de Renda, sem limite de idade.
26. Adoção: Assegurar aos professores, que adotarem criança
de até 2 (dois) anos de idade, licença-adotante de 120 (cento
e vinte dias), desde que o requerimento venha acompanhado de documento legal
de adoção.
Parágrafo Único: No caso de adoção de criança
com idade superior a 2 (dois) anos, a licença adotante será de
60 (sessenta) dias.
27. Licença-Paternidade: Ao docente fica assegurada a licença-paternidade de 05 (cinco) dias, na forma do Artigo 7º, XIX da Constituição Federativa do Brasil.
28. Creche: A Administração Geral garantirá o atendimento da Creche à professora, na forma da legislação, observadas as condições garantidas consensualmente pela Comissão de Creche, em junho de 1998, atualizada na data-base.
29. Gala ou Luto: No caso de gala ou luto, não serão descontadas as faltas do docente, na forma do Artigo 473 da C.L.T.; no caso de casamento do(a) docente ou de falecimento do cônjuge, do pai ou da mãe, ou filho, aplica-se, por extensão, o Artigo 320, Parágrafo 3º da C.L.T.
30. Licença sem Remuneração: Fica assegurada ao docente, com mais de 5 (cinco) anos ininterruptos de serviços na UNIMEP, o direito de licenciar-se, a seu pedido, sem direito à remuneração, por um período máximo de 2 (dois) anos, não sendo este período de afastamento computado para contagem de tempo de serviço ou para qualquer outro efeito, inclusive legal.
31. Aviso Prévio para Docente com mais de 50 Anos de Idade: Fica assegurado ao docente, demitido sem justa causa, que tenha, no mínimo, 50 (cinqüenta) anos de idade, o pagamento adicional de 15 (quinze) dias, na forma de indenização. Parágrafo único – A indenização correspondente não contará, para nenhum efeito, como tempo de serviço.
32. Demissão por Justa Causa: Fica assegurado ao docente, demitido por
justa causa, nos termos do artigo 482 da C.L.T, conhecer, através da
carta-aviso, o motivo que deu origem à dispensa. Caso isso não
ocorra, fica descaracterizada a justa causa.
33. Indenização Proporcional por tempo de Serviço: Ao docente demitido sem justa causa, fica assegurada uma indenização correspondente a 3 (três) dias para cada ano letivo trabalhado na UNIMEP, além do aviso-prévio legal de 30 (trinta) dias e das indenizações previstas neste Acordo.
Parágrafo único – A indenização correspondente
não contará, para nenhum efeito, como tempo de serviço.
34. Readmissão do Docente: A Administração Geral assegura
que o docente readmitido até 12 (doze) meses após o seu desligamento,
ficará desobrigado de firmar contrato de experiência.
35. Atividade Sindical: Liberação de 40 (quarenta) horas/aula
semanais, a critério da ADUNIMEP Seção Sindical do ANDES-SN
para os docentes desenvolverem atividades sindicais, sem prejuízo de
funções e vencimentos.
§ 1º: A ADUNIMEP Seção Sindical do ANDES-SN encaminhará, por escrito, à Direção do IEP os nomes dos Docentes bem como a parcela de liberação dos mesmos.
§ 2º: Os Docentes que se ausentarem de atividade(s) didática(s) para participar de eventos sindicais, previamente informados à Administração pela ADUNIMEP Seção Sindical do ANDES-SN, terão direito a terem suas ausências abonadas desde que as reponham em dias definidos junto às suas unidades.
36. Contribuição Assistencial: A Contribuição Assistencial (Taxa Assistencial) do exercício de 2002 (dois mil e dois) será repassada à ADUNIMEP Seção Sindical do ANDES-SN, em 02 (duas) parcelas de 1% (um por cento) cada uma, sobre os salários dos meses de maio e setembro, respectivamente, de todos os associados da ADUNIMEP Seção Sindical do ANDES-SN.
§ 1º - Para os não-associados o desconto será em duas
parcelas de 2% (dois por cento) cada uma, obedecendo-se, no restante, o mesmo
critério dos Associados da ADUNIMEP Seção Sindical do ANDES-SN,
estipulado no “caput” desta cláusula.
§ 2º - O docente, associado ou não, poderá opor-se ao
referido desconto, por escrito, à Administração de Pessoal,
no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da assinatura do presente Acordo.
37. Abono de Faltas: Será garantido aos professores da Universidade Metodista de Piracicaba o abono de 04 (quatro) faltas por ano, durante o período de aulas, quando presentes nas Assembléias da ADUNIMEP Seção Sindical do ANDES-SN.
Parágrafo Único: Além do abono de faltas referido no “caput”, será abonada mais uma falta para uma Assembléia, desde que autorizada pela Direção Geral do IEP e comunicada anteriormente, observado o prazo de uma semana de antecedência.
38. Espaço Físico para a ADUNIMEP Seção Sindical: Que seja iniciada no primeiro semestre de 2003 a construção da sede da ADUNIMEP-Sec.Sind. conforme projeto já negociado e aprovado.
§ 1º- Que seja garantida a ampliação do espaço
físico destinado à sub-sede da ADUNIMEP Seção Sindical
no Campus de Santa Bárbara D´Oeste.
§ 2º- Que seja cedido espaço físico, no Campus de Lins,
para a criação da sub-sede da ADUNIMEP Seção Sindical
naquele campus.
39. Assistência Médica: Plantão ambulatorial permanente
nos campi com a presença de um médico nos três períodos
de trabalho dos Docentes para atendimentos e encaminhamentos nos casos de urgência.
Parágrafo Único: Em atendimento ao “caput”, que seja
mantido plantão 24 horas de ambulância nos Campi da Universidade.
40. Complementação de Auxílio Doença: Integralização do salário do docente de modo a complementar o auxílio doença da Previdência, durante todo o período de afastamento.
41. Plano de Saúde Unificado: O IEP está obrigado a conceder a todos os seus Docentes e dependentes, às suas expensas, um Plano Básico de Saúde.
42. Estabilidade do Docente em Vias de Aposentadoria: Garantia de empregos e
salários, um ano de estabilidade para cada 5 (cinco) anos de atividade
na UNIMEP, aos Docentes em vias de aposentadoria.
Parágrafo Único: A garantia de emprego e salário é
devida ao Docente que esteja contratado pelo IEP há pelo menos três
anos.
43. Plano de Complementação de Aposentadoria: Que seja mantido pela Instituição o Plano Complementar de Aposentadoria aos docentes da Unimep em parceria com o Banco Itau S/A, com pagamento integral da Taxa de carregamento (0,38%) efetuado pelo IEP.
44. Demissão Sem Justa Causa: Multa rescisória de 100% (cem por cento) sobre o valor depositado do FGTS, por demissão sem justa causa.
45. Multa por Atraso na Homologação: O IEP deve homologar a rescisão contratual no dia seguinte ao término do aviso prévio, quando trabalhado, ou dez dias após o desligamento, quando houver dispensa do cumprimento. O atraso na homologação obrigará o IEP ao pagamento de multa, em favor do docente, correspondente a um mês de sua remuneração, conforme o disposto no Inciso 8º do artigo 477 da CLT. A partir do vigésimo dia de atraso, haverá ainda multa diária de 0,3% do salário mensal.
46. Seguro de Vida pago pelo IEP: Que seja mantido pela Instituição o seguro de vida em grupo implementado em 2000 e que o mesmo seja ampliado aos dependentes, com pagamento integral de custo relativo à esta ampliação.
47. Supervisão de Estágio, Orientação de Monografia e Prática de Ensino: Que as atividades de supervisão de estágio, orientação de monografia e prática de ensino não tenham tratamento excepcional quanto à remuneração. Ou seja, caso o professor seja contratado em regime horista, deverá receber conforme parágrafo 3º da cláusula 2ª do Acordo Coletivo de Trabalho em vigor, caso como mensalista de acordo com o parágrafo 1º.
48. Jetons: Que seja mantida, no pagamento do 13º salário e no abono de férias, a quantia referente aos jetons e às horas-extras habituais.
49. Adicional de Insalubridade: Que seja realizada uma auditoria na Instituição,
sob supervisão das partes, com o objetivo de detectar os locais onde
haja insalubridade e/ou periculosidade para que estas sejam sanadas. No caso
de locais onde não seja possível esta alteração,
que se proceda o pagamento do adicional de insalubridade na forma da C.L.T.,
Artigo 189 e seguintes.
50. Questões específicas para o “Campus” de Lins:
50.1. Condições de Trabalho:
a) Contratação de técnicos para atuação em
Laboratório;
b) Aquisição de equipamentos de informática para desenvolvimento
das atividades acadêmico-científicas;
c) Melhoria nas condições para reprodução em xerox;
d) Construção de passarelas cobertas interligando os diferentes
prédios do “campus”;
e) Ampliação no quadro de faxineiras e de vigias, em razão
do aumento da área construída.
50.2. Auxílio Transporte: Pagamento de auxílio transporte na base do padrão-ônibus acrescido de 100%.
50.3. Equiparação Salarial.
50.4. Gratuidade: Gratuidade integral em todos os cursos, de todos os níveis,
mantidos pelo IAL, para todos os Docentes, seus cônjuges e filhos, sem
restrições, além de outros dependentes, conforme definido
na legislação previdenciária e do Imposto de Renda, sem
limite de idade.
51. Multas: O inadimplemento das obrigações constantes do presente Acordo Coletivo de Trabalho sujeitará a parte infratora a uma multa equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo todas as vezes que ocorrer a infração, sendo que a multa reverterá em benefício da parte prejudicada.
Assembléia Geral Extraordinária da ADUNIMEP Seção
Sindical do ANDES-SN
05 de Dezembro de 2002